MOÇÃO Nº 70, DE 2019
2 min readA presente moção visa aplaudir o magnífico trabalho de todos os funcionários, membros e colaboradores do Instituto do Prematuro “Viver e Sorrir”.
O Instituto do Prematuro “Viver e Sorrir” foi criado pela UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo – há mais de 30 anos e é coordenado pela Disciplina de Pediatria Neonatal, oferecendo acompanhamento multiprofissional especializado aos prematuros nascidos com peso inferior a 1.500g nos Hospitais São Paulo, Vereador José Storopolli e Estadual de Diadema.
Não obstante o supramencionado, o Ambulatório ou a “Casinha”, como é carinhosamente chamado, vai muito além do acompanhamento com profissionais de saúde especializados em prematuridade.
Trata-se de um local onde os bebês e suas famílias são acolhidos e recebem total apoio para enfrentar esse momento tão delicado.
Como legislador ordinário positivo jamais poderia deixar “in albis”, mas sim reconhecer o brilhante labor e sacrifícios de todos esses membros que fazem dessa atividade um sacerdócio e trabalham com eficiência ímpar, o que rendeu frutos positivos a população do Estado de São Paulo.
Com imensurável sentimento de gratidão e reconhecimento, proponho “in tempore opportuno” a presente moção de aplausos:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO aplaude os trabalhos eficientes realizados por todos os funcionários, membros e colaboradores do Instituto do Prematuro “Viver e Sorrir”
Requeiro, finalmente, que cópia da presente Moção de Aplausos seja encaminhada à Gerente Operacional Elaine Lima, na Rua Diogo de Faria, 764, Vila Clementino, São Paulo/ SP – CEP: 04037-002.
Sala das Sessões, em 30/5/2019.
a) Douglas Garcia