Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, requeiro seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Secretario de Saúde do Estado de SP. Tendo em vista o elevado número de denunciações caluniosas e do uso indiscriminado destas em processos de família, questiona-se: 1 - Qual o procedimento de atendimento dos profissionais médicos e psicoterapeutas do IMESC quando se trata de denúncias de crime sexual ou agressão de pessoa em situação de vulnerabilidade e/ ou incapazes e parcialmente capazes? 2 – Nos atendimentos realizados no IMESC em vítimas com o perfil supra mencionado, o mesmo é efetuado junto com o responsável legal ou são também realizadas entrevistas separadas? 3 – Os supostos acusados passam por procedimento de pericia e entrevista no IMESC? JUSTIFICATIVA A apresentação deste requerimento de informação tem por objetivo a obtenção de informações acerca do procedimento adotado nos casos de agressões físicas e agressões sexuais quando a vitima é pessoa em situação de vulnerabilidade, menor incapaz ou parcialmente incapaz, tendo em vista o número expressivo de denúncias caluniosas nas varas de família: https://extra.globo.com/noticias/rio/nas-varas-de-familia-da-capital-falsas-denuncias-de-abuso-sexual-podem-chegar-80-dos-registros-5035713.html Tais informações tem por objetivo a realização de um estudo especifico para coibir a prática de denáncias caluniosas que não somente oneram o serviço publico, mas também entopem o poder judiciário e por fim, mas não menos importante, promovem um novo tipo de vitima, o ofendido pela calunia que, em muitos casos, passa a correr risco de vida pelo ensejo da denunciação caluniosa. Sala das Sessões, em 4/4/2019. a) Douglas Garcia
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